Ao definir a organização da Administração Federal, o Decreto-Lei nº 200/67 determina que a execução das atividades da Administração deverá ser amplamente descentralizada e que tal descentralização ocorra em alguns planos. NÃO é exemplo desse princípio de descentralização
a concessão de atividades da Administração para entes privados.
a distinção entre o nível de execução e o nível de direção, dentro dos quadros da Administração.
a descentralização mediante convênio das atividades da Administração Federal para a Administração das entidades federadas.
a transferência, mediante lei ordinária, de competências constitucionais da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
a descentralização de atividades da Administração para a órbita privada mediante contratos.
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