No que concerne à Administração Pública, o princípio da especialidade tem por característica
a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta.
a fiscalização das atividades dos entes da Administração Indireta.
o controle de seus próprios atos, com possibilidade de utilizar-se dos institutos da anulação e revogação dos atos administrativos.
a relação de coordenação e subordinação entre uns órgãos da Administração Pública e outros, cada qual com atribuições definidas em lei.
a identificação com o princípio da supremacia do interesse privado, inerente à atuação estatal.
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