A Administração pública organiza-se também de forma descentralizada, do que é exemplo a
- A. instituição, por lei, de autarquias, pessoas jurídicas de direito público às quais pode ser transferida a titularidade de serviços públicos para execução em substituição ao ente federado que as criou.
- B. instituição, por decreto regulamentar autônomo, de autarquias e fundações públicas, que se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.
- C. autorização, por lei, para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submetem ao regime jurídico de direito público, com exceção da norma constitucional que exige a realização de concurso público.
- D. criação, por lei, de empresas públicas e sociedades de economia mista, esta última que, embora admita a participação privada, exige que o controle do capital votante seja de titularidade de ente público.
- E. criação, por lei, de fundações de direito privado, as quais, não obstante a natureza jurídica, submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.