A desconcentração de poderes às pessoas jurídicas de direito público, que são investidas de competências políticas, dar-se- á por
atos regulamentares, com a criação de sociedades de economia mista.
atos infralegislativos, com a instituição das entidades paraestatais.
Decretos legislativos, com a criação de entes de colaboração.
Medidas Provisórias, com a instituição de empresas públicas.
Leis específicas, com a criação das autarquias.
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