No processo de organização da Administração Pública Federal, as entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se
- A. às Autarquias enquadradas pelo Poder Executivo.
- B. ao Poder Executivo e respectivos gabinetes de assessoramento.
- C. às Secretarias Federativas, uma vez que o enquadramento é conferido por atividade.
- D. às Fundações Públicas, considerando sua personalidade e enquadramento funcional.
- E. ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.