À administração pública incumbe o exercício da função administrativa do Estado. Essa função é exercida por meio da administração direta
composta por órgãos, autarquias, empresas estatais e fundações.
por meio de seus órgãos, e da administração indireta, que abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
e da administração indireta, composta por órgãos de execução, tais como ministérios e secretarias de estado, bem como por pessoas jurídicas de direito público com finalidades atribuídas por lei.
e da administração indireta, que abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, entes dotados de natureza jurídica de direito privado.
por meio de seus órgãos, com auxílio da administração indireta, por meio do que se denomina desconcentração, instituto que autoriza a transferência de competências quando o ente que as recebe tenha natureza jurídica de direito público.
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