Em relação à organização e estrutura da Administração Pública, na forma fixada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional correspondente, é correto afirmar que
as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são entidades sem fins lucrativos que podem vir a integrar a estrutura da Administração Pública, mediante a celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.
as sociedades de economia mista e as empresas públicas têm por objetivo exclusivo permitir a exploração de atividade econômica pelo poder público, nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição Federal.
as Agências Reguladoras, entidades dotadas de elevado grau de autonomia administrativa, bem como poderes de fiscalização, normatização e sancionatórios, podem revestir-se da forma de autarquia ou empresa pública, sujeitando-se, em ambos os casos, a regime especial.
os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta estão autorizados a celebrar contratos de gestão, com vistas à ampliação de sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira.
somente entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público podem atuar como prestadoras de serviço público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...