Constitui norma comum e inerente ao regime jurídico das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
a imunidade tributária garantida pela Constituição, relativa aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços.
o controle das suas atuações por órgãos da Administração Direta, nos limites da lei.
o desempenho de atividade de natureza não econômica.
a incidência do duplo grau de jurisdição, quando sejam partes em processo judicial.
a instituição de sua personalidade jurídica por Decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo.
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