Considerando que a Administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma indireta, é correto afirmar que
as pessoas que a integram têm plena autonomia, não estando vinculadas a nenhuma pessoa política.
ela é formada por pessoas jurídicas e pessoas físicas.
não a integram os consócios públicos, mesmo que tenham personalidade jurídica de direito público.
as pessoas que a integram são denominadas por parte da doutrina e por legislação específica, de entidades.
o objetivo de sua instituição é a redução de gastos com pessoal na administração centralizada, ou direta.
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