O recurso dirigido a autoridade da Administração Direta contra ato praticado por autoridade da Administração Indireta
é impossível, em razão do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração Indireta.
é chamado recurso hierárquico impróprio e depende de expressa previsão legal para que possa ser admitido.
é um instrumento básico de tutela das entidades da Administração Indireta e, portanto, independe de previsão legal para ser utilizado.
somente é cabível nas decisões proferidas pelos dirigentes das Agências, autarquias cujo regime especial compreende essa modalidade recursal.
não tem caráter propriamente recursal, sendo uma manifestação do direito constitucional de petição.
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