É característica do regime jurídico das entidades da Administração Indireta
a existência de entidades de direito público, como as autarquias e empresas públicas, dotadas de prerrogativas semelhantes às dos entes políticos.
a ausência de subordinação hierárquica entre as pessoas administrativas descentralizadas e os órgãos da Administração Direta responsáveis pela sua supervisão.
a obrigatoriedade de contratação de pessoal das entidades descentralizadas por meio do regime celetista.
que a existência legal das entidades descentralizadas decorra diretamente da promulgação de lei instituidora.
a obediência de todas as entidades descentralizadas à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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