No contexto da Administração Pública Federal, o que distingue e/ou assemelha os órgãos da Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta, é que
os primeiros integram a estrutura orgânica da União e as outras não.
os primeiros são dotados de personalidade jurídica de direito público, as outras são de direito privado.
são todos dotados de personalidade jurídica de direito público.
são todos dotados de personalidade jurídica de direito privado.
todos integram a estrutura orgânica da União.
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