O que distingue, fundamentalmente, os órgãos da Administração Direta Federal das entidades da Administração Indireta é o fato de
terem personalidade jurídica de direito público (órgãos) e de direito privado (entidades).
terem atuação de âmbito nacional ou regional.
serem jurisdicionados da justiça federal ou da justiça comum.
serem criados por lei ou ato dela decorrente.
integrarem ou não a estrutura orgânica da União Federal.
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