Considerando o regime da Lei no 11.107/05, tem-se que um consórcio administrativo caracterizado como consórcio público
apenas poderá ter a participação da União se igualmente participar ao menos um Estado e um Município.
poderá, nos termos do contrato de consórcio de direito público ou privado, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo próprio consórcio.
ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que mediante licitação.
poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
não poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, haja ou não autorização prevista no contrato de consórcio público.
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