NÃO contempla prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo:
impenhorabilidade dos bens públicos.
imprescritibilidade dos bens públicos.
revogação unilateral, pela Administração, de contratos por motivo de interesse público.
possibilidade de praticar todos os atos não proibidos por lei.
sujeição dos atos a controle interno e autotutela.
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