Em relação aos entes que integram a Administração Indireta, a sociedade de economia mista e a empresa pública
somente podem ser criadas por lei, salvo as subsidiárias, que dispensam autorização legislativa para sua criação.
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, o que afasta a incidência das normas constitucionais dirigidas à Administração Pública.
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas sua criação deve ser autorizada por lei.
sujeitam-se ao regime jurídico de direito público quando os fins definidos na lei instituidora abrangem a prestação de serviço público.
sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas são instituídas, formalmente, por lei, o que afasta o depósito de seus atos constitutivos no Registro Público.
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