Em relação à organização administrativa do Estado, não se pode afirmar:
a descentralização administrativa consiste na criação de entidades administrativas, que fazem parte da Administração Indireta, através das entidades políticas (entes federativos).
a desconcentração administrativa se manifesta a partir da repartição interna de competências que ocorre dentro de uma entidade, política ou administrativa, e que se realiza através da criação de órgãos públicos.
os órgãos públicos não são entes dotados de personalidade jurídica, respondendo por seus atos as entidades das quais fazem parte.
a entidade política (ente federativo) responde subsidiariamente pelos atos praticados pelas entidades de sua Administração Indireta.
devido à hierarquia administrativa, as entidades da Administração Indireta estão juridicamente subordinadas às entidades políticas que as criaram.
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