A Administração Pública Indireta é constituída exclusivamente por:
pessoas jurídicas de Direito Privado Interno.
pessoas jurídicas de Direito Público Misto.
pessoas jurídicas de Direito Público.
pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado.
órgãos públicos que não prestam serviços públicos.
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