O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à Administração
A. prerrogativas instrumentais à consecução de fins de interesse geral, não a sujeitando, no entanto, a restrições, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
B. prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado.
C. privilégios em face do particular, que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita, em razão de sua posição vertical face aos mesmos.
D. restrições e prerrogativas necessárias à consecução dos seus fins, que são igualmente identificáveis nas relações entre os privados em razão do princípio da isonomia.
E. amplo poder em face do particular, que se sujeita aos seus comandos independentemente do fim objetivado, uma vez que o agir administrativo é presumidamente de acordo com a lei.