Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Em se tratando de servidão predial,
o não uso por cinco anos contínuos é causa de sua extinção.
o dono do prédio serviente não pode embaraçar de modo algum o uso legítimo da servidão.
pode-se dizer que ela é convencional ou legal, mas não pode ser objeto de usucapião.
as obras necessárias à sua conservação são sempre da responsabilidade do dono do prédio serviente.
pode-se dizer que ela é essencialmente divisível, seja em relação ao prédio serviente, seja em relação ao dominante.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...