Necessitando o Poder Público implantar uma importante obra viária, incluindo a construção de uma rodovia para interligação de três municípios, deparou-se com a existência de áreas ocupadas no trajeto, em sua maioria imóveis regularizados. Em razão desse aspecto, o Poder Público
- A. deve alterar o traçado da rodovia para não atingimento de trechos ocupados, caso esses imóveis tenham características urbanas, sirvam à efetiva residência de seus proprietários e constituam única propriedade dos mesmos.
- B. pode adquirir todas as propriedades onerosamente, pelo valor que seus proprietários atribuírem e demonstrarem, a fim de que a desocupação seja voluntária, sob pena do emprego de poder de polícia para desocupação, que difere o acordo quanto à precificação dos imóveis.
- C. pode desapropriar os imóveis, mediante prévia indenização em dinheiro pelo valor de mercado, demonstrado em avaliação técnica, a fim de garantir a adequada equivalência e viabilizar a realocação dos proprietários em outro local.
- D. deve desapropriar os imóveis, mediante justa e prévia indenização, parte em dinheiro e parte mediante expedição de precatório, mostrando-se inviável qualquer alteração de traçado ou acordo, tendo em vista a importância da obra de infraestrutura e seu cronograma de implantação.
- E. pode requisitar administrativamente as áreas, diante da urgência e da finalidade da desocupação, apurando-se, na sequência, o valor de mercado dos imóveis e, no caso de discordância entre as partes, recorrendo-se à via judicial.