Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Quanto ao tema da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa incorreta.
O art. 2º, § 3º, do Decreto-lei n. 3.365/41, estabelece que os Municípios, Distrito Federal, Territórios e Estados não podem, sem prévia autorização, por Decreto do Presidente da República, expropriar ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento depende de autorização e se submeta à fiscalização do Governo Federal.
Os bens públicos podem ser desapropriados.
As desapropriações podem ser feitas em favor das Pessoas de Direito Público ou de Pessoas de Direito Privado, desde que delegadas ou concessionárias de serviço público, como também, excepcionalmente, a outras Pessoas de Direito Privado que desempenhem atividade considerada de interesse público.
A figura da tredestinação, no âmbito da desapropriação, pressupõe em todas as hipóteses um caráter de ilicitude que envolve conceitualmente um desvio de finalidade.
O direito de preferência que se estabelece sobre o bem tombado, em caso de alienação onerosa, não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada de penhor, anticrese ou hipoteca, nos termos do Decreto-lei n. 25/37.
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