Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Considerando que a execução de obras para implantação de uma linha de metrô compreende inúmeras fases, destaca-se a primeira delas como sendo a identificação das áreas que serão afetadas pelo investimento público. Nem todas as áreas utilizadas para a implantação da obra terão seu aproveitamento econômico esvaziado, de forma que muitas prescindirão de aquisição de domínio (p. ex., áreas para canteiro de obras ou margem de segurança para perfuração). Neste sentido, é correto afirmar que, além da desapropriação para alguns trechos da obra, poderão ser utilizados pela Cia. do Metropolitano – METRÔ, os seguintes institutos de intervenção na propriedade privada:
limitação administrativa, na medida em que impõe obrigações de não fazer decorrentes de necessidade urgente do Poder Público.
ocupação temporária, na medida em que viabiliza a utilização transitória remunerada de propriedade particular.
requisição administrativa, instituída por acordo entre as partes e que visa à obrigação de fazer pelo proprietário, que deverá colaborar com a obra.
tombamento, que grava a propriedade particular com limitações do aproveitamento econômico, restringindo- lhe os usos permitidos.
servidão, na medida em que impõe ao proprietário o dever de suportar, gratuita e por meio de lei, o serviço público cuja prestação justificou sua instituição.
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