Em relação à desapropriação, não é correto afirmar:
Os ônus e direitos que existiam em relação ao bem expropriado extinguem-se e ficam sub-rogados no preço.
A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade.
A prova de domínio deverá ser feita, pelo proprietário, apenas no momento de levantar a indenização.
Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação.
Para propositura da ação judicial de desapropriação é essencial a identificação do proprietário do bem.
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