A. modalidade de desapropriação por utilidade pública, caracterizada por abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina e as zonas que se valorizarem extraordinariamente em conseqüência da realização do serviço.
B. modalidade de desapropriação destinada a implementar planos de urbanização; o loteamento de terrenos edificados ou não para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética.
C. modalidade de desapropriação destinada a garantir o abastecimento regular de meios de subsistência aos centros populacionais.
D. modalidade de desapropriação realizada a título punitivo, incidente sobre terras onde se cultivem plantas psicotrópicas.
E. o mesmo que desapropriação por interesse social.