Questão número 389759

Oprazo para ajuizamento da ação de desapropriação direta por utilidade pública é:

  • A.

    de 5 anos, a contar da notificação do expropriado para desapropriação extrajudicial.

  • B.

    de 2 anos, a contar da data da expedição do decreto de utilidade pública.

  • C.

    o mesmo aplicável para a desapropriação indireta.

  • D.

    de 1 ano, a contar da declaração de utilidade pública.

  • E.

    de 5 anos, a contar da data do decreto de utilidade pública.

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