A Administração pública tentou adquirir um terreno para edificação de casas populares, terreno esse que pertence a um particular e está livre e desocupado de pessoas e coisas. O particular não concordou com o valor oferecido pela Administração pública, que apurou o justo preço por meio de duas avaliações administrativas realizadas por empresas idôneas. Com a recusa do particular, a Administração pública
- A. deverá declarar de utilidade pública e desapropriar o imóvel, tendo em vista que o particular não possuía justa fundamentação para a recusa.
- B. poderá declarar de utilidade pública a área, promovendo a desapropriação administrativamente, via mais célere que a judicial.
- C. poderá declarar de interesse social o imóvel, ajuizando a competente ação de desapropriação para aquisição originária da área, oferecendo em juízo o valor que apurou a título de justa indenização.
- D. deverá desistir da compra e da desapropriação pretendidas, providenciando uma terceira avaliação para instruir eventual ação judicial de aquisição compulsória, tendo em vista que os demais trabalhos técnicos já haviam cumprido seus efeitos.
- E. deverá desapropriar o imóvel administrativamente, editando decreto de declaração de interesse social sobre o imóvel, dotado do atributo da autoexecutoriedade.