A licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas, é denominada:
concorrência;
pregão;
tomada de preços;
convite;
compra dispensada.
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