Sobre o procedimento licitatório, é INCORRETO afirmar que:
a licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas apresentadas;
as entidades da Administração Indireta também são obrigadas a realizar procedimento licitatório;
a licitação tem por finalidade assegurar igualdade de tratamento aos que querem contratar com o Poder Público, assegurando, ainda, para a Administração Pública, a oportunidade de escolha da proposta mais vantajosa;
a Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre contratos e licitações, podendo, Estados e municípios, estabelecerem normas específicas sobre a matéria;
a Administração Pública, ao contrário dos licitantes, não está vinculada aos termos do edital por ela elaborado, podendo adotar providências e soluções não previstas no instrumento convocatório, desde que julgadas convenientes.
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