De acordo com o art. 24 da Lei de Licitações, é dispensável a licitação
para obras e serviços de engenharia do valor acima de 10% do limite previsto.
para outros serviços e compra de valor até 10% do limite previsto.
para os serviços de informática.
para os serviços de engenharia
para os serviços de manutenção
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