Direito Administrativo - Licitação Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em relação à aquisição de obras e serviços pela Administração Pública é correto afirmar que:
a execução de cada etapa da obra ou do serviço será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto básico e do projeto executivo, que poderão ser desenvolvidos concomitantemente com a execução das obras e serviços, com a devida autorização da Administração.
é autorizado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, em particular os casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
só é vedada autorizada a inclusão no objeto da licitação de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo, nos casos emo gestor produzir justifica técnica.
é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada somente a empresa contratada e as demais empresas licitantes que participaram da mesma licitação da contratada.
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