Na indicação dos princípios informativos da licitação, consideram-se como princípios da licitação:
I. Da vinculação ao instrumento convocatório é princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento.
II. Do julgamento objetivo é decorrência também do princípio da legalidade, pois, o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital.
III. Da adjudicação compulsória significa que a Administração pode, uma vez concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem, mesmo que não o vencedor, desistindo ou não do contrato, desnecessário qualquer argumentação.
Logo, consideram-se corretos como princípios de licitação,
apenas o I e o II
apenas o I e o III
apenas o II e o III
Todos eles.
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