Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de:
inspeção técnica efetuada por pessoa jurídica indicada pelo licitante;
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
certidões negativas obtidas na comarca onde se dá o processo licitatório;
consulta ao Tribunal de Contas do Estado onde se dá o processo licitatório;
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