Não se insere no rol de serviços técnicos especializados, assim considerados pela legislação federal de licitações:
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
pareceres, perícias e avaliações em geral.
serviços de publicidade e divulgação.
patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
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