A modalidade de licitação do pregão, nos termos da lei, foi concebida para ser adotada quando o objeto da contratação for
obras, bens e serviços comuns, de pequeno valor.
alienação de bens inservíveis.
fornecimento de serviços continuados e compras de material permanente.
obras, bens e serviços cujo valor não ultrapasse o limite previsto para a modalidade convite.
bens e serviços comuns.
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