Em licitação conduzida sob a modalidade de convite, um dos participantes deseja impugnar os termos do instrumento convocatório. Para tanto, poderá fazê-lo até o prazo máximo de
5 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes de habilitação.
5 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes com as propostas.
3 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes de habilitação.
2 dias úteis anteriores à abertura dos envelopes com as propostas.
1 dia útil anterior à abertura dos envelopes com as propostas.
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