A. As exigências na fase de habilitação do processo licitatório devem compatibilizar-se com seu objetivo, de modo que a ausência de um documento não essencial para o juízo sobre a habilitação do interessado não deve ser motivo para afastá-lo do certame.
B. O crime de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, por ser delito de perigo, configura-se quando o impedimento provém de injusta medida judicial proibindo a prática do ato.
C. Serão desclassificadas as propostas quando, por exemplo, apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, pelos quais se considera inviável a execução do contrato.
D. No pregão desimporta o valor da contratação de bens e serviços comuns, sendo viável essa modalidade ainda que a contratação seja de alto vulto.