No processo licitatório, qualquer modificação no edital
exige a comunicação expressa e formal aos licitantes, para que dentro do prazo de 8 dias úteis, adaptem suas propostas à nova condição exigida.
é vedada, exceto mediante expressa concordância de todos os licitantes, e desde que efetivada até 5 dias úteis antes da data limite para a entrega das propostas.
exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, observada a exceção legal.
não poderá alterar as condições originais constantes no edital, após a publicação, devendo, a Administração, se for o caso, anular o procedimento licitatório.
só será legítima, quando efetivada até 5 dias antes da data designada para abertura das propostas, e desde que presente o interesse público, devidamente justificado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...