Objetivando a aquisição de determinados bens móveis, o executivo municipal da cidade de Monte Angelino abriu processo licitatório. Nenhum interessado apresentou-se para participar do certame. Analisando o ocorrido, o prefeito constatou que a realização de nova licitação seria prejudicial ao município, em face dos novos e elevados gastos. Em virtude dos fatos narrados,
a licitação será dispensada em virtude da inviabilidade de competição, podendo os bens móveis serem adquiridos diretamente mediante autorização legislativa.
o objeto da licitação deserta poderá ser contratado diretamente, desde que justificada a impossibilidade de nova licitação, mantidas todas as condições constantes do instrumento convocatório.
restará inexigível a licitação, desde que demonstrada a inviabilidade de competição e a aquisição dos bens móveis ainda seja necessária.
o objeto da licitação fracassada somente poderá ser adquirido no exercício financeiro seguinte.
a licitação deverá ser suspensa até que o município reúna os recursos necessários para a sua continuação.
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