Em se tratando de licitação na modalidade pregão, é INCORRETO que
- A. na fase preparatória do pregão seja observada a definição do objeto com precisão, de forma clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- B. qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, logo após ter sido declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias para apresentação das razões do recurso.
- C. o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
- D. no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- E. os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.