No procedimento licitatório, as exigências relativas à qualificação econômico-financeira
devem contemplar, obrigatoriamente, a relação de compromissos assumidos pelo licitante que importem a diminuição da sua capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira.
não podem contemplar a exigência de capital mínimo ou índices de liquidez.
devem limitar-se ao balanço patrimonial e demonstrações financeiras do último exercício e certidão negativa de falência.
somente podem estar presentes em licitações de grande vulto, que contemplem fase de pré-qualificação.
podem contemplar a exigência de garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
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