Ao verificar indícios de irregularidade em procedimento licitatório instaurado por sociedade de economia mista controlada pelo Estado, o Tribunal de Contas
poderá suspender o procedimento licitatório até a apreciação final da matéria.
deverá representar à Assembléia Legislativa, em função da competência privativa desta, para eventual suspensão do certame.
deverá representar à Assembléia Legislativa, em função da competência privativa desta, para eventual suspensão do certame e, não havendo apreciação das irregularidades apontadas, no prazo de 90 dias, poderá o Tribunal determinar a suspensão.
somente poderá atuar, determinando a suspensão do procedimento licitatório, na hipótese de vislumbrar risco de prejuízo à pessoa jurídica de direito público controladora da entidade.
somente poderá pronunciar-se após o término do procedimento licitatório, competindo-lhe determinar a sustação do contrato respectivo, caso verificada a ilegalidade do certame.
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