Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente
pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, modificando as condições para atrair interessados.
deve, em qualquer situação, promover a nova licitação, dando maior divulgação ao edital.
pode, em qualquer situação, dispensar a licitação, mantidas as condições pre-estabelecidas.
pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pre-estabelecidas.
deve declarar frustrada a licitação, ficando proibida de efetuar a compra e impedida de repetir o certame pelo prazo de seis meses.
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