A Administração Pública realizou licitação para aquisição de equipamentos hospitalares. Após a celebração do contrato com o vencedor do certame, foi identificado vício no procedimento de licitação, tendo sido declarado nulo o certame. Nessas condições,
a Administração Pública deverá realizar nova licitação, sendo o contratado sucedido pelo vencedor do novo certame, mantida a avença original.
a nulidade do procedimento de licitação enseja a nulidade do contrato, podendo o contratado ser indenizado pelos serviços já executados, caso não lhe seja imputada responsabilidade pelo vício.
a nulidade do procedimento de licitação enseja a nulidade do contrato, não cabendo indenização para o contratado em razão da presunção de culpa do mesmo pelo desfazimento da avença.
a Administração Pública poderá manter o contrato celebrado, uma vez que a nulidade do procedimento de licitação deu-se após a assinatura da avença, não lhe alcançando efeitos.
a Administração Pública deverá aditar o procedimento de licitação para sanar os vícios identificados, aditando, em consequência, o contrato para adequálo aos novos termos do edital.
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