A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista pela inexecução total ou parcial do contrato, conforme disposição expressa da Lei de Licitações, é de competência exclusiva
de Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
da Comissão de Licitação.
dos Tribunais de Contas.
do Poder Judiciário.
do Ministério Público.
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