A. houver viabilidade de competição, mas a autoridade decide não realizar o certame por entender inconveniente ao interesse público, independente de previsão legal específica.
B. houver inviabilidade jurídica ou material de competição, à critério da Administração e nos casos taxativamente previstos em lei.
C. impositivamente estabelecido em lei, não existindo qualquer margem de liberdade de atuação ao agente público.
D. for objetivamente inoportuna ao interesse público, segundo enumeração exemplificativa estabelecida em lei.
E. houver possibilidade de competição, mas a Administração, discricionariamente, decide não realizá-la por constatar uma das hipóteses de dispensa, taxativamente previstas em lei.