Em matéria de licitações e contratos administrativos, considere:
I. A imperiosa necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho contratar a prestação dos serviços para elaboração de projeto básico referente à reforma do seu edifício sede, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, Bloco "D", Brasília, Distrito Federal.
II. A locação de imóvel na Capital Federal para ser ocupado pelo Superior Tribunal do Trabalho durante o prazo necessário para a reforma do seu edifício sede.
As contratações destinadas à satisfação das necessidades descritas em I
inviabilidade de competição por não constituir o projeto básico objeto a ser contratado mediante prévio certame licitatório; licitação vedada em decorrência da situação de fato que estará diretamente relacionada com a reforma do edifício sede desse Tribunal.
obrigatoriedade de ser realizado o correspondente procedimento licitatório, em face da ausência de hipótese legal excepcionando a licitação; inexigibilidade de licitação em decorrência da localização do imóvel a ser locado, observado o valor de mercado.v
icitação dispensável, independentemente da natureza dos serviços e do conceito do profissional ou da empresa no campo de sua especialidade; obrigatoriedade de licitação em face da localização do imóvel não constitui requisito para excepcionar a necessidade de realização do certame licitatório.
nexigibilidade de licitação, desde que a contratação seja com profissional ou empresa de notória especialização e os serviços sejam de natureza singular; licitação dispensável para imóvel cuja localização seja a condicionante de sua escolha, devendo o preço ser compatível com o valor de mercado.
licitação vedada, desde que a contratação seja celebrada com entidade que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior; licitação dispensada, desde que o imóvel pertença a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
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