Na fase de habilitação de um processo licitatório, exigirse- á dos interessados exclusivamente a documentação relativa
à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
à habilitação jurídica, qualificações técnica e econômico- financeira, regularidade fiscal e às limitações constitucionais de trabalho aos menores de 18 anos de idade.
a qualificações técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e às limitações constitucionais de trabalho aos menores de 18 anos de idade.
à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e às limitações constitucionais de trabalho aos menores de 18 anos de idade.
a qualificações técnicas, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e à capacidade eleitoral ativa.
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