Sobre a inexecução e rescisão do contrato, é INCORRETO afirmar:
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento constitui motivo para rescisão do contrato.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, constitui motivo para rescisão do contrato.
A inexecução total ou parcial do contrato não enseja a sua rescisão, mas sujeita o contratado às outras conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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