Em se tratando de licitação, a lei considera dispensável o certame em certos casos. Nesses casos,
embora haja possibilidade de competição, a lei defere a realização da licitação à discricionariedade do administrador.
não há possibilidade de competição, assim como ocorre na licitação inexigível, sem embargo de terem diversos outros traços distintivos.
a lei defere a licitação à discricionariedade do administrador e o rol legal é meramente exemplificativo.
não há possibilidade de competição, razão pela qual a lei arrola os casos em que a licitação não pode ser realizada.
a lei equipara, quanto aos efeitos e ao procedimento, a licitação dispensável com a dispensada e com a inexigível.
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